A Prefeitura de Salvador estimula a atração e ampliação de empresas do setor logístico no Município, em regiões predefinidas, através do Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos para Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos, que terá validade pelo período de 10 anos.
O que é e a quem se aplica?
Trata-se da concessão de incentivos fiscais e econômicos às empresas do setor logístico que se instalarem ou que promovam a ampliação (>20%) de empreendimentos logísticos instalados nas poligonais localizadas em Valéria, São Tomé, Barros Reis, Porto Seco e BR-324, conforme requisitos definidos na Lei Municipal nº 9767/2023 e regulamentado pelo Decreto Municipal 38.365/2024.
Os benefícios somente se aplicam às empresas e empreendimentos com atividades econômicas preponderantes enquadradas nos seguintes Códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE:
I – 4930-2/01 – Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal;
II – 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;
III – 4930-2/03 – Transporte rodoviário de produtos perigosos;
IV – 5211-7/01 – Armazéns gerais – emissão de Warrant;
V – 5211-7/99 – Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis;
VI – 5212-5/00 – Carga e descarga;
VII – 5250-8/04 – Organização logística de transporte de cargas;
VIII – 5250-8/05 – Operador de transporte multimodal – OTM.
BENEFÍCIOS
Poligonal Valéria e São Tomé de Paripe:
- Isenção no ITIV
- ISS de 5% para 2% por 5 anos para serviços logísticos
- Redução do IPTU em 50%
- Isenção do ISS de construção, instalação ou ampliação
Poligonal Barros Reis, Porto Seco Pirajá e BR-324:
- Isenção no ITIV
- Isenção do ISS de construção, instalação ou ampliação
Para solicitar adesão ao Programa, é necessário apresentar os documentos abaixo no Posto Central da Sefaz:
• Número da inscrição imobiliária do imóvel e os incentivos requeridos;
• Documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato de Promessa de Compra e Venda averbado na forma de escritura particular no Cartório de Notas;
• Comprovante de inscrição no CNPJ, no qual conste a preponderância de uma das atividades econômicas previstas no §2º do art. 1º do Decreto Municipal nº 38.365/2024;
• contrato social e sua última alteração, quando o requerente for pessoa jurídica;
• RG e CPF do responsável legal da empresa;
• RG e CPF do procurador e instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, no caso de representação legal;
• Cópia do Alvará de Construção ou de Ampliação, nos casos de instalação de empresa ou de ampliação de empreendimentos logísticos.
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