O Município de Salvador recepciona o requerimento de MIPs através de ofício com documentos e informações, em concordância com os artigos do Capítulo III do Decreto Municipal nº37.380 de 31 de agosto de 2023, não se limitando aos demais artigos e aos procedimentos do Decreto Municipal nº37.379 de 31 de agosto de 2023, que deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail do CGP – Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas: cgp@salvador.ba.gov.br
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