Ao longo dos últimos anos, mais de R$1 bilhão já foi investido pelo Município em obras de infraestrutura e implantação de equipamentos na região beneficiada pelo Renova Centro – Programa de Incentivo à Empreendimentos e Moradias.
Instituído pela Lei nº 9.767/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 38.305/2024 – publicado no Diário Oficial do Município em 13 de março de 2024, o Renova Centro prevê estímulos fiscais aos investidores, incorporadoras e adquirentes.
O objetivo da prefeitura é promover a moradia, o desenvolvimento urbano, o empreendedorismo, a circulação de pessoas e a requalificação de estruturas antigas no Centro Histórico de Salvador, por meio de benefícios fiscais importantes para o investidor, como a isenção de ITIV, IPTU, ISS e a concessão de crédito fiscal.
Se destina às obras de edificação, restauração na modalidade Retrofit, recuperação ou reforma de unidades imobiliárias residenciais unifamiliar e multifamiliar, não residenciais e de uso misto.
A área de abrangência do Programa inclui:
- Centro Histórico
- Comércio
- Santo Antônio Além do Carmo
- Água de Meninos
- Parte da Av. 7 de Setembro
- Carlos Gomes
- Parte do Dois de Julho
BENEFÍCIOS FISCAIS
PARA O INCORPORADOR IMOBILIÁRIO:
- Isenção do ITIV (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de bens Imóveis) na aquisição do imóvel;
- Isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares), durante o período da obra;
- Isenção do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre a prestação dos serviços listados no caput de construção e reforma
PARA O INVESTIDOR:
- Isenção do ITIV na primeira cessão de direito do contrato de compra e venda da unidade imobiliária – até seis meses após a data de expedição do Habite-se do empreendimento beneficiado pelo Programa;
PARA O ADQUIRENTE:
- Isenção do ITIV de imóvel residencial beneficiado pelo programa
- Isenção do IPTU de imóvel residencial beneficiado pelo programa pelo prazo de 10 anos
PARA EMPREENDIMENTO NO TÉRREO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL BENEFICIADO:
- Redução da alíquota do ISS de 5% para 2% nas atividades de prestação de serviço prazo de cinco anos
- Isenção da TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento) prazo de cinco anos
CRÉDITO FISCAL – Também será concedida a devolução de até 50% do valor de aquisição do imóvel ou de até 50% do valor investido nas obras de edificação, restauração na modalidade Retrofit, recuperação ou reforma, em forma de Carta de Crédito, de unidades residenciais e de uso misto.
TETO – O programa Renova centro tem limite global na ordem de quinhentos milhões de reais no período total do programa (10 anos). Já o limite anual de compensação com créditos fiscais do Programa é de cinquenta milhões de reais, no mesmo período.
COMO TER ACESSO AO PROGRAMA:
O pedido de adesão deverá protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), em formulário eletrônico disponível no portal do órgão, no qual deverão ser informados os dados cadastrais atualizados do imóvel e do proprietário, pessoa física ou jurídica, indicando os incentivos fiscais requeridos e a documentação comprobatória:
I – Ficha Cadastral do imóvel;
II – Documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel: certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato de Promessa de Compra e Venda averbado na forma de escritura particular no Cartório de Notas;
III – Comprovante de inscrição no CNPJ, quando o requerente for pessoa jurídica, ou do RG e do CPF, quando pessoa física;
IV – Contrato social do requerente e sua última alteração, quando pessoa jurídica;
V – RG e CPF do responsável legal da empresa;
VI – RG e CPF do procurador e instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, no caso de representação legal.