Perguntas Frequentes

A Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador – CDEMS, que tem como Nome Fantasia SalvadorPar, foi constituída nos termos da Lei Municipal nº 8.421, de 15 de julho de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 9.604, de 10 de novembro de 2021. É uma sociedade de economia mista, parte integrante da administração indireta do Município de Salvador. Tem como objetivo dar suporte ao Poder Executivo Municipal no desenvolvimento de projetos que gerem transformação social, econômica e ambiental, garantindo excelência em serviços públicos por meio de atração de investimentos privados em infraestrutura pública.

A composição acionária é formada por 95% Prefeitura Municipal de Salvador e 5% COGEL. A empresa, fundada em 2022, é mantida com patrimônio próprio, além de autonomia técnica, administrativa e financeira e é regida por seu Estatuto Social, pela Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016, pela Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais normas de direito aplicáveis.

Além do acompanhamento do Conselho de Administração e Fiscal, a SalvadorPar realiza o envio de relatórios mensais, trimestrais e anuais para apreciação do TCM – Tribunal de Contas do Município.

O procedimento de concessão é dar permissão ou autorização para que um ente privado assuma a gestão de um patrimônio ou infraestrutura pública por prazo e regras previamente definidas. Na concessão comum, a principal vantagem é que o Município não investe diretamente recursos públicos para a manutenção e melhorias, bem como pela administração e gestão do negócio, pois é autofinanciável. É muito utilizada em casos que um ente privado tem mais expertise e/ou recursos disponíveis que o Município, oferecendo assim maiores possibilidades e ganhos para a sociedade.

Já a Concessão Patrocinada é uma Parceria Público-Privada (PPP), regida pela Lei nº 11.079/2004, onde há repasses de recursos do Poder Concedente, seja para compor ou para complementar receita. Existe ainda a modelagem de Concessão Administrativa, também enquadrada como PPP, que ocorre quando o parceiro privado presta serviços diretamente ao Estado, sendo remunerado inteiramente pelos cofres públicos, sem cobrança de tarifa dos cidadãos (exemplos incluem a construção e gestão de presídios, centros de distribuição de medicamentos ou hospitais).

Parceria Público-Privada (PPP) é um modelo de concessão em que é firmada a colaboração entre o setor público e o setor privado com o objetivo de desenvolver e executar projetos de infraestrutura ou serviços públicos de maior interesse da sociedade. Em uma PPP, o governo e a empresa privada compartilham os riscos e os benefícios associados ao projeto. A empresa privada pode ser responsável pela construção, operação e manutenção do projeto, enquanto o governo fornece a garantia financeira através de contraprestações, por exemplo. O objetivo da PPP é maximizar a eficiência, a qualidade e a sustentabilidade dos serviços públicos, aproveitando a expertise e o capital privados, sem a necessidade de descapitalização do ente público, já que os aportes iniciais podem ser feitos pelo ente privado.

Não. Embora a Parceria Público-Privada envolva a participação, por tempo determinado, da iniciativa privada em projetos ou serviços do setor público, ela não é uma forma de privatização. Em uma PPP, o setor público e o privado colaboram para desenvolver e gerenciar um projeto ou serviço e o ente público mantém um papel ativo na regulamentação, fiscalização e monitoramento, além de manter a propriedade do ativo. Já na privatização, o controle e a propriedade de um ativo ou serviço são transferidos completamente para o privado, o que não é o caso de uma PPP.

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP) são instrumentos jurídicos que se estabelecem na relação colaborativa entre entes públicos e privados.

No PMI, o Poder Público realiza um chamamento para buscar interessados em elaborar propostas e estudos de algum empreendimento ou projeto.

Já na MIP, há apresentação espontânea de projetos e estudos de viabilidade para apreciação da administração pública.

O Município de Salvador recepciona o requerimento de MIPs através de ofício com documentos e informações, em concordância com os artigos do Capítulo III do Decreto Municipal nº37.380 de 31 de agosto de 2023, não se limitando aos demais artigos e aos procedimentos do Decreto Municipal nº37.379 de 31 de agosto de 2023, que deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail do CGP – Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas: cgp@salvador.ba.gov.br

É possível enviar uma mensagem através do formulário de contato disponível no site oficial da SalvadorPAR, por e-mail contato@salvadorpar.com.br ou pessoalmente no endereço: Rua Frederico Simões, 125, 10º andar – Caminho das Árvores, Salvador – BA.

Em conformidade com a Lei 13.303/2016, todas as atividades desenvolvidas pela SalvadorPar são públicas e transparentes e podem ser acessadas por qualquer cidadão no site oficial (www.salvadorpar.com.br), na seção Transparência.

Accessibility